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O prefeito José Augusto de Andrade, no uso de suas atribuições, instituiu o Decreto Nº 303/2023 que dispõe sobre a contenção e redução de despesas da Prefeitura Municipal de Pedra Mole.

O prefeito José Augusto de Andrade, no uso de suas atribuições, instituiu o Decreto Nº 303/2023 que dispõe sobre a contenção e redução de despesas da Prefeitura Municipal de Pedra Mole.
Por conta da necessidade de ação planejada e transparente, prevenindo riscos capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, a fim de alcançar responsabilidade na gestão fiscal, conforme dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Orgânica Municipal e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, e por conta da queda nominal dos repasses do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), frustrando assim as expectativas na arrecadação da principal fonte do Município, esse Decreto foi instituído.
Com o Decreto ficam suspensas as despesas com diárias e passagens provenientes de viagens administrativas para dentro ou fora do Estado de Sergipe. O documento também suspende todas as gratificações discricionárias, exceto as dos profissionais do Programa Saúde da Família e do Magistério Municipal. A participação em cursos, seminários, congressos, simpósios e outras formas de capacitação e treinamento de servidores públicos também está suspensa.
O decreto também trata da redução de 30% (trinta por cento) no valor dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito, e 20% (vinte por cento) no valor dos subsídios dos secretários municipais, chefe de gabinete e procurador geral. Um Comitê Gestor de Governo, formado pelos secretários de administração, finanças, controle interno e procurador geral, irá acompanhar as disposições deste Decreto por parte dos órgãos da administração direta do Município.
O Decreto foi assinado na última quarta-feira, com efeitos retroativos a 1º de outubro de 2023.

DECRETO – 303.2023 (Redução de Gastos)

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