LEI COMPLEMENTAR Nº 335/2023
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
a) Requisitos: Art. 47 da Lei Orgânica do Municio de Pedra Mole/SE.
b) Atribuições: chefiar a Secretaria; promover e coordenar as atividades de auditoria interna em todos os órgãos do Poder Executivo Municipal; efetuar o controle e a supervisão programática dos processos licitatórios e contratuais no âmbito da Administração Pública Municipal; efetuar a supervisão o acompanhamento e a fiscalização inerentes ao fiel cumprimento de execução dos convênios, contratos, ajustes e acordos firmados com a Prefeitura Municipal; exercer funções especificas de fiscalização quanto ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, normas
orçamentárias, contábeis, financeira e patrimonial, nos órgãos da Administração Pública Municipal direta ou indireta; exercer a fiscalização sobre as instituições em geral de direito privado e público que recebem recursos de convênios oriundos do Município; prestar assessoramento direto ao Prefeito em assuntos relativos ao funcionamento da Administração Pública Municipal; Participar nas negociações comerciais, técnicas e culturais com entidades públicas e privadas; partic ipar, acompanhando a execução da política intermunicipal; participar da formação do planejamento estratégico municipal; participar da elaboração dos planos de desenvolvimento municipal; assessorar os órgãos integrantes da estrutura administrativa em assuntos afins; expedir portarias, instruções, ordens de serviço e outros atos administrativos no âmbito de suas atribuições; praticar os demais atos
necessários ao dia a dia da Secretaria.