Conforme Lei Orgânica Municipal de 10 de abril de 1990 e Lei Municipal nº 189/2013, de 05 de junho de 2013, que trata da Estrutura Organizacional da Administração Municipal e Adequação do Sistema de Cargos, Empregos e Funções dos servidores públicos do município de Pedra Mole.
COMPETE A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 49 – A Procuradoria Geral do Município é a instituição que representa, como advocacia geral, o Município judicial e extrajudicialmente, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.