LEI COMPLEMENTAR Nº 335/2023
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
COMPETE SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA – SMF
a) Requisitos: Art. 47 da Lei Orgânica do Municio de Pedra Mole/SE
b) Atribuições: chefiar a pasta; prestar assessoria contábil ao Município e ao Prefeito no exercício da função; efetuar a movimentação das contas-correntes do Município; zelar pela saúde financeira do Município; administrar a dívida pública interna e externa do Município; realizar estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura econômica e fixação de preços públicos; e celebrar convênios com órgãos federais, estaduais e de outros municípios que objetivem o aprimoramento da fiscalização tributária e a melhoria da arrecadação; contabilização das contas do
Município; a arrecadação, a guarda e a aplicação de recursos financeiros; o controle interno da Administração Direta e Indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas; praticar os demais atos necessários ao dia a dia da Secretaria.