LEI COMPLEMENTAR Nº 335/2023
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
COMPETE A SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER – SECEL:
a) Requisitos: Art. 47 da Lei Orgânica do Municio de Pedra Mole/SE
b) Atribuições chefiar a Secretaria; criar e executar a política educacional; gerir o sistema municipal de ensino; gerir a política do magistério; prestar assistência técnica aos órgãos envolvidos com o desenvolvimento do ensino no município; administrar as unidades escolares; controlar e fiscalizar o monitoramento dos estabelecimentos
de ensino públicos e particulares; promover a educação física, o apoio e a prática de atividades esportivas e recreativas junto ao universo estudantil do município; preservar os valores culturais do município; gerir os equipamentos culturais e artísticos e arqueológicos; divulgar eventos e divulgar a parte social e comunitária
realizada pelo município, com apoio às práticas de atividades esportivas e de lazer no município, em especial, junto a juventude e ao idoso; gerir os equipamentos de esporte e lazer do município; promover as ações de congraçamento esportivo entre este e os demais municípios, mediante a realização de eventos de promoção e apoio
a juventude e demais seguimentos da comunidade municipal; praticar os demais atos necessários ao dia a dia da Secretaria.