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Competência

LEI COMPLEMENTAR Nº 335/2023
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE DO VICE-PREFEITO – GVP

a) Requisitos: Art. 47 da Lei Orgânica do Municio de Pedra Mole/SE.
b) Atribuições: Oferecer suporte e logística às atividades do Vice Prefeito e do Chefe do Poder Executivo, quando solicitado; facilitar a articulação e relacionamento entre o gabinete do Vice- prefeito e os demais órgão municipais; auxiliar o vice-Prefeito Municipal em tudo que seja necessário, inclusive no atendimento e encaminhamento do público em geral e demais atividades correlatas à função; auxiliar nos cerimoniais
e organização administrativa do Gabinete do Prefeito; agendar reuniões com outros Setores Públicos; coordenar e organizar as correspondências recebidas ou encaminhadas, internas ou externas, para repartições públicas, secretários, secretários de Estado e outros órgãos; bem como outros assuntos atinentes ao Gabinete, competindo–lhe ainda.

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