Siga-nos nas Redes Sociais:

Competência

LEI COMPLEMENTAR Nº 335/2023
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO – GP

a) Requisitos: Art. 47 da Lei Orgânica do Municio de Pedra Mole/SE

b) Atribuições: Auxiliar na organização da estrutura política da administração, oferecendo suporte e logística às atividades do Chefe do Poder Executivo Municipal; atuar em estreita colaboração com as Secretarias, Departamentos e demais órgãos do Município; facilitar a articulação e relacionamento entre Secretarias e Departamentos da Administração; auxiliar o Prefeito Municipal em tudo que seja necessário, inclusive no atendimento e encaminhamento do público em geral e demais atividades correlatas à função; articular a área de comunicação e a relacionamento institucional com as entidades de representação e órgãos públicos de outros entes; coordenar o relacionamento com o Poder Legislativo e Judiciário; assessorar as ações e metas para efetivação do Plano de Governo e Planejamento Estratégico; auxiliar nos cerimoniais e organização administrativa do Gabinete do Prefeito; agendar reuniões com outros Setores Públicos; coordenar e organizar as correspondências recebidas ou
encaminhadas, internas ou externas, para repartições públicas, secretários, secretários de Estado e outros órgãos; coordenar a publicação e expedição da correspondência e dos atos oficiais do Município; arquivamento e supervisão dos atos administrativos do Município, bem como outros assuntos atinentes ao Gabinete, competindo–lhe
ainda, auxiliar o Prefeito Municipal em tudo que seja necessário; acompanhar o Prefeito em viagens, reuniões e/ou eventos sempre que necessário, bem como cuidar
do agendamento;

Scroll to top
Pular para o conteúdo