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Competência do Procurador Geral

Conforme Lei Orgânica Municipal de 10 de abril de 1990 e Lei Municipal nº 189/2013, de 05 de junho de 2013, e demais alterações posteriores que trata da Estrutura Organizacional da Administração Municipal e Adequação do Sistema de Cargos, Empregos e Funções dos servidores públicos do município de Pedra Mole.

COMPETE A PROCURADORIA GERAL MUNICIPAL:
Prestar assessoria jurídica processual e extraprocessual ao Município e ao Chefe do Poder Executivo quando no exercício de suas funções; coordenar os trabalhos na Procuradoria-Geral; zelar pela lisura de processos e procedimentos no âmbito do Município; aprovar os pareceres do Procurador efetivo, sem intervir no conteúdo do ato; assessorar eventual questão jurídica presente em qualquer Secretaria local; praticar os demais atos necessários ao dia a dia da Procuradoria-Geral.

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