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Secretaria da Saúde

Conforme Lei Orgânica Municipal de 10 de abril de 1990 e Lei Municipal nº 189/2013, de 05 de junho de 2013, que trata da Estrutura Organizacional da Administração Municipal e Adequação do Sistema de Cargos, Empregos e Funções dos servidores públicos do município de Pedra Mole.

 

COMPETE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

I – Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito;

II – Expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

III – Apresentar ao Prefeito relatório anual de sua gestão na Secretaria;

IV – Praticar os atos pertinentes ás atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito.

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