Conforme Lei Orgânica Municipal de 10 de abril de 1990 e Lei Municipal nº 189/2013, de 05 de junho de 2013, que trata da Estrutura Organizacional da Administração Municipal e Adequação do Sistema de Cargos, Empregos e Funções dos servidores públicos do município de Pedra Mole.
COMPETE A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS:
I – Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito;
II – Expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
III – Apresentar ao Prefeito relatório anual de sua gestão na Secretaria;
IV – Praticar os atos pertinentes ás atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito.