LEI COMPLEMENTAR Nº 335/2023
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
COMPETE A SECRETÁRIO DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO – SMOTU:
a) Requisitos: Art. 47 da Lei Orgânica do Municio de Pedra Mole/SE
b) Atribuições: chefiar a Secretaria; planejar, desenvolver, controlar e executar as atividades inerentes à construção de obras públicas; promover e fiscalizar a abertura e pavimentação de vias públicas, pontes, viadutos, canais e redes de drenagem; Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, com o Plano Diretor Urbano e com a legislação vigente; expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial e urbano do Município de Pedra Mole, podendo, para tanto, aplicar multas estabelecidas na legislação específica; controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em consonância com a legislação vigente; fiscalizar a aplicação das normas concernentes ao Código Tributário; coordenar e prestar apoio técnico- administrativo aos órgãos colegiados afins a área de atuação da Secretaria; praticar os demais atos necessários ao dia a dia da Secretaria.